deligencia
Termo de diligencia é o instrumento mediante o qual o perito solicita os elementos necessários a elaboração do seu trabalho.
O perito-contador e o perito-contador assistente devem, no momento que entenderem oportuno, nas diligencias periciais, solicitar os elementos de que necessitem para o desenvolvimento do seu trabalho, por meio do termo de diligencia, previamente elaborado.
O termo de diligencia pode ser apresentado diretamente a parte ou ao diligenciado, por qualquer meio pelo qual se possa documentar a sua entrega. O diligenciado é qualquer pessoa ou entidade que possua os elementos e as informações necessárias para subsidiar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábeis.
ESTRUTURA
O termo de diligencia deve conter os seguintes elementos:
Identificação do diligenciado;
Identificação das partes ou dos interessados, e em se tratando de pericia judicial ou arbitral, o numero do processo, o tipo e o juízo em que tramita;
Identificação do perito-contador ou perito-contador assistente,