TRABALHO PER CIA CONT BIL
PERÍCIA CONTÁBIL
NORMA 1243\09
Mariana Luiza Ferreira RGM: 126968-2
Ciências Contábies Campus: São Miguel
Norma 1243\09
A resolução 1243\09 ficam estabelecidas todas as normas e procedimentos técnicos-cientificos a serem observados pelo perito, ao elaborar o laudo pericial contábil. Constitui o conjunto de procedimentos técnico-ciêntifico destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessarias a subsidiar à justa solução do litígio.
O laudo perícial contábil, é a peça escrita na qual o perito-contador expressa de forma circustanciada, clara e objetiva as sinteses do objeto da pericia, os estudos e as observações que realizou os critérios adotados e os resultados fundamentados e as suas conclusões. O laudo perícial assim como o parecer perícial contábil são documentos escritos que devem registrar de forma abrangente o conteúdo da perícia.
A perícia contábil deverá ser efetuada pelo períto contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Que poderá solicitar a ajuda do períto contador assistente para a execução conjunta da perícia. Tipos de Perícia:
Perícia Contábil Judicial , exercida sob a tutel na da justiça.
Perícia extra Judicial, exercida no âmbito estatal ou voluntária.
Perícia Arbitral, exercida sob o controle da lei de arbritagem.
Perícia no âmbito estatal, é executada sob o controle do estado.
Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial, que abrangem total ou parcialmente a natureza e complexidade. Concluídas as deligências o perito-contador apresentará o laudo pericial contábil e o períto-contador assistente deverá apresentar seu parecer perícial contábil. O períto poderá solicitar documentos, coisas, dados, e qualquer informação necessária para a elaboração do laudo.
No momento da apresentação do laudo, o períto deve ter exaurido todas as hipóteses possíveis e apresentando com convicção e lógica a fundamentação dos