A NOVA AÇÃO DE DIVÓRCIO E A RESOLUÇÃO PARCIAL E IMEDIATA DE MÉRITO (CONCESSÃO IMEDIATA DO DIVÓRCIO E CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO PARA OS DEMAIS PEDIDOS CUMULADOS)
Sumário.
1. A facilitação da dissolução do casamento como um ideal constitucional; 2. O novo e facilitado objeto cognitivo da ação de divórcio; 3. A importância da utilização da resolução parcial e imediata de mérito na ação de divórcio; 4. À guisa de arremate; Referências.
1. A facilitação da dissolução do casamento como um ideal Constitucional
Trilhando as pegadas do princípio da facilitação da obtenção do divórcio, abraçado pelo Texto Constitucional de 5 de Outubro, a Emenda Constitucional 66/10 afastou a exigência de qualquer prazo para a sua obtenção, permitindo que o divórcio seja decretado a qualquer tempo, independentemente do lapso temporal de convivência do casal ou de cessação da convivência.
Sem dúvida, a inovação constitucional é justificável e merece elogios.
Embora seja certo e incontroverso que todo casamento tende à manutenção, não se pode olvidar a possibilidade de cessação do afeto, encerrando o projeto familiar. Frustrado o pacto de solidariedade afetiva, pela ausência de ideais de comunhão de vida, surge para cada consorte um direito potestativo extintivo1 de dissolver a união matrimonial que se imaginou eterna, Formulando essa ideia de maneira mais profunda, seja consentido remeter ao que escrevemos a quatro mãos, noutra sede, ao lado de eminente civilista das Alterosas, em obra sobre as sem qualquer justificativa ou cumprimento de lapso temporal. Isto é, quando o véu da paixão já não mais encobre os defeitos recíprocos, o final é inexorável e fracassada a cumplicidade almejada, resta reconhecer o direito de ambos os cônjuges – mesmo do eventual responsável (em todos os sentidos) pela ruptura – de promover a dissolução matrimonial.
O divórcio, portanto, materializa o direito reconhecido a cada pessoa de promover a cessação de uma comunidade de vida (de um projeto afetivo comum