deliberativa
Tendo um caráter essencialmente político-pedagógico e devendo ter sua composição regulamentada pelos sistemas de ensino, o Conselho Escolar possui as seguintes funções: A noção de colegiado implica uma distribuição igualitária de poderes entre seus vários componentes, o que ocorre independentemente das posições hierárquicas que ocupam na comunidade escolar. À luz do principio da igualdade de condições, todos os membros do colegiado possuem os mesmos direitos e deveres nas tomadas de decisões.
Quando os membros de um colegiado participam nessas condições, a escola e todos os que dela fazem parte ganham. No caso dos pais, por exemplo, eles podem ajudar a escola a identificar determinados aspectos que merecem ser repensados em seu trabalho, os quais vem sem são percebidos, com a devida clareza e objetividade, pelos profissionais da educação, à medida que traduzem necessidades especificas das famílias no acompanhamento escolar dos seus filhos.
A criação dos colegiados(conselhos) não basta, visto que eles não funcionam por si mesmos. É indispensável o envolvimento efetivo dos atores, pois a idéia de pertencimento a um grupo é fundamental para a realização das ações que lhes são propostas.
De acordo com Bordignon (2004), o termo colegiado deriva de colégio e aparece, invariavelmente, relacionado ao funcionamento dos conselhos. Por sua vez, os conselhos, só podem decidir no coletivo, permitindo a expressão dos pontos de vista de todos os seus membros, que detêm o mesmo poder independentemente dos segmentos que representam.