deleuze e guattari
SIMILITUDE
CAPITULO II
I - CONCEPÇAO DE CRIME: A saber que por mais diferentes que possam parecerá 1ª vista, os atos assim qualificados sempre tem algo em comum. Por certo todos os crimes afetam da mesma maneira a consciência moral da sociedade e produzem a mesma consequência. São todos crimes, isto é, atos reprimidos por castigos definidos (pg 40-Durkheim) por razoes diversas, na qual os crimes acontecem sofrem variações na direito repressivo. Embora o ato criminoso seja muito prejudicial á sociedade, nem sempre recebe a repressão com intensidade. No Direito Penal, o assassinato é considerado o maior crime, no entanto uma crise econômica, na bolsa ou falência pode desorganizar a sociedade de maneira mais grave do que o homicídio isolado. Essa definição do crime que não traz repressão é inadequada (pg42- Durkheim). De fato a única característica comum a todos os crimes é que eles consistem – salvo algumas exceções aparentes; Devemos considerar o que é, o que foi, não o que deve ser. O crime feri os sentimentos que se encontram em todas as consciências sadias de um mesmo tipo social (pg43- Durkheim); Não é possível determinar os sentimentos (pg42- Durkheim), por isto variam infinitamente. Os sentimentos altruístas é os que se apresentam mais acentuadamente, logo não é possível fazer uma lista dos sentimentos cuja violação constitui o ato criminoso (44- Durkheim).
O que se pode explicar a maneira particular como o direito penal se codifica, todo o direito escrito tem um duplo objeto: impor certas obrigações, definir as sanções ligadas a estas (pg44-Durkheim), já que o direito penal só se codifica para estabelecer uma escala graduada de pena. Inversamente se as regras cuja violação é punida pela pena não precisam receber uma expressão jurídica (pg45- Durkheim).
A amplitude da ação que o órgão governamental exerce sobre o numero e sobre a