Definições de Direito segundo filósofos
Ariclenes de Azevedo
"Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores". Tríade: Fato, Valor e Norma.
Miguel Reale
"Sob o aspecto formal, o Direito é regra de conduta imposta coativamente aos homens. Sob o aspecto material, é a norma nascida da necessidade de disciplinar a convivência social". Orlando Gomes
"Ius est ars boni et aequi" (tradução: "O direito é a arte do bom e do justo". Em vez de justo, também se poderia traduzir aequus por équo, mas esta palavra não possui equivalente no português atual. Cf. equidade).
Celso
"Ius civile sine scripto in sola prudentium interpretatione consistit" (tradução: "O ius civile é composto apenas pela interpretação dos jurisprudentes; não está escrito").
Pompónio
"Afastada a justiça, o que são os reinos senão grandes bandos de ladrões? E os bandos de ladrões o que são, senão pequenos reinos?"
Santo Agostinho
"ius est realis ac personalis hominis ad hominem proiportio, quae servata societatem servat, corruipta corrumipit". (Tradução livre: "O direito é a proporção real e pessoal de um homem em relação a outro, que, se observada, mantém a sociedade em ordem; se corrompida, corrompe-a")
Dante Alighieri
"o direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade".
Immanuel Kant
"O direito é o conjunto de normas ditadas pela razão e sugeridas pelo appetitus societatis".
Hugo Grócio
"direito é a soma das condições de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação".
Rudolf von Ihering
"Das normas ou regras estabelecidas por uns para outros homens, algumas são estabelecidas por superiores políticos [...] em nações independentes ou sociedades políticas independentes. Ao agregado de regras