Definição de empresario
Empresário é aquele que exerce profissionalmente (habitual) atividade econômica (lucro) de forma organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Conforme anuncia o art. 966 do CC/02.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
O parágrafo único do art. 966 tem a finalidade de apresentar atividade que não são consideradas empresárias. Assim, não se considera empresário (para efeitos da lei) quem exerce profissão intelectual, científica, literária ou artística, mesmo com auxiliares ou colaboradores, salvo se constituir elemento de empresa.
Obs. O elemento de empresa será identificado frente a um caso concreto, assim, o elemento de empresa se dá quando passa a existir uma estrutura empresarial.
Os empresários são destinatários de normas próprias, voltadas ao desenvolvimento de sua atividade e por isso se faz tão importante definir quem são essas pessoas que poderão usufruir das prerrogativas do ramo de Direito Empresarial, como por exemplo, requerer a falência e pleitear recuperação judicial, dentre outros benefícios que somente serão permitidos para as pessoas que se classificam como empresários.
Critérios de identificação
Dessa forma os critérios utilizados para se identificar o empresário são:
- atividade: deve ser um conjunto de atos ordenados para se atingir determinado objetivo;
- profissionalismo: exercício habitual da atividade, não se exige que seja ininterrupto, mas que seja habitual;
- economicidade: o exercício da atividade deve ter o objetivo de lucro, ou seja, verificação de um saldo positivo no balanço entre despesa e receita;
- organização: os meios de produção devem ser organizados para a produção de bens e serviços, de forma a satisfazer necessidades alheias;
Assim, no exercício da atividade empresarial, quatro fatores de produção são manipulados pelos empresários: