Definição de ciência política e teoria geral do estado
(MATERIAL DE APOIO) Prof. Me. Túlio Cruz Nogueira
“Uma concepção tão acanhada da lógica fecha para nós qualquer possibilidade de aprender a arte jurídica de outrora.” (Michel Villey, p. 429)
1. Ciência e Filosofia
Referência bibliográfica: Fundamentos da Metodologia Científica de Marina de Andrade Marconi e Eva Maria Lakatos. Editora Atlas.
Conceito de Ciência: Conhecimento das relações entre coisas, fatos ou fenômenos, quando ocorre identidade ou semelhança, diferença ou contraste, coexistência ou sucessão nessa ordem de relações. (Busca padrões, para então sistematizar o conhecimento por meio de um método).
Comparação entre ciência e filosofia
Conhecimento científico é:
a) real (factual) – porque lida com ocorrências ou fatos, isto é, com toda forma de existência que se manifesta de algum modo.
b) contingente – pois suas proposições ou hipóteses têm sua veracidade ou falsidade conhecida através da experiência e não apenas pela razão, como ocorre no conhecimento filosófico.
c) sistemático – já que se trata de um saber ordenado logicamente, formando um sistema de ideias (teoria) e não conhecimentos dispersos e desconexos.
d) verificável – a tal ponto que as afirmações (hipóteses) que não podem ser comprovadas não pertencem ao âmbito da ciência.
e) falível e aproximadamente exato – em virtude de não ser definitivo, absoluto ou final e, por esse motivo novas proposições e o desenvolvimento de técnicas podem reformular o acervo de teoria existente.
Conhecimento filosófico é:
a) valorativo – pois seu ponto de partida consiste em hipóteses, que não poderão ser submetidas à observação: as hipóteses filosóficas baseiam-se na experiência, portanto, este conhecimento emerge da experiência e não da experimentação.
b) racional – em virtude de consistir num conjunto de enunciados logicamente correlacionados.
c) sistemático – pois suas hipóteses e enunciados visam a