Resumo sobre tge
A Teoria Geral do Estado corresponde à parte geral do Direito Constitucional. Não é uma ramificação, mas o próprio tronco deste ramo eminente do direito público. Pode-se denominar esta disciplina como Ciência do Estado ou Doutrina do Estado e a mesma é tão antiga como o próprio Estado. Esta antiguidade pode ser comprovada pelas obras República e As Leis, de Platão; Política, de Aristóteles; e De república e De legibus, de Cícero. A matéria política, sem dúvida, é predominante na Teoria Geral do Estado, decorrendo deste fato a denominação de ciência política. Aristóteles, por sua vez, definia Política como sendo a Ciência do Estado. Esta confusão, no entanto, está rejeitada pelo progresso da cultura humana, que trouxe o desdobramento da Ciência do Estado em vários ramos autônomos, tais como o direito internacional, direito administrativo, direito do trabalho etc. Hoje, a definição de Aristóteles pode ser atualizada para: política é o conjunto das ciências do Estado. Ademais, a política é uma ciência pratica e de valorização, enquanto a Teoria do Estado é teórica e não valorizadora. A Teoria Geral do Estado não objetiva a aplicação do que é estritamente político. É uma ciência cultural, eminentemente sociológica, com a finalidade de investigar a realidade da vida estatal, nas suas mais amplas conexões. Pretende compreender o Estado na sua estrutura e funções, o seu devir histórico e as tendências da sua evolução. A Teoria Geral do Estado compreende um conjunto de ciências aplicadas à compreensão do fenômeno estatal, destacando principalmente a Sociologia, a Política e o Direito, permitindo que a mesma se desdobre em: Teoria Social do Estado, quando analisa a gênese e o desenvolvimento do fenômeno estatal, em função dos fatores históricos, sociais e econômicos; Teoria Política do Estado, quando justifica as finalidades do governo em razão dos diversos sistemas de cultura; e Teoria Jurídica do Estado, quando estuda a estrutura, a