Definiçaode Direito
DIREITO POSITIVO, DIREITO NATURAL E DIREITOS HUMANOS Estabelecido o que se deva entender por direito positivo: sistema de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis coercitivamente por órgãos institucionalizadas, tendo a forma de lei, de costume ou de tratado. Direito natural, estamos convencidos de haver dois direitos naturais fundamentais, superior a qualquer legislação :o direito à vida e a liberdade, alias até os animais instintivamente defendem esses bens. No primeiro, está implícito o direito de não ser submetido a tortura, a maus-tratos nas prisões , no lar, no trabalho, etc ; enquanto no da liberdade, prisões arbitrárias, injustas, sequestro por dinheiro ou por motivação política etc. Direitos humanos. Tomou-se assim texto de direito positivo, que não pode mais ser contestada. Resultou dos horrores, desumanidades, monstruosidade mesmo, praticada por governos despóticos ou por estratégica de generais, que não poupam populações civis e nem prisioneiros de guerra.
DIREITO OBJETIVO
Quando consideramos o direito como norma obrigatória, ou com o conjunto de normas obrigatórias, entendemo-lo como direito objetivo, ou seja, o direito em sentido objetivo. Por se encontrar expresso em leis, em precedentes judiciais e em costumes jurídicos reconhecidos no mercado, nos tribunais e parlamentos costumes constitucional.
INSTITUIÇÃO JURIDICA
A família, o Estado, etc. são instituição. Tem nesse caso raiz social, ou seja, a família, por exemplo, existe antes de o direito regulá-la, ou seja, é instituição social que, a partir