Definiçao sobre direitos civis

2048 palavras 9 páginas
O direito civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de carácter privado ou público. O seu objectivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
Este ramo do direito reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito, independentemente das suas actividades peculiares. De uma forma geral, abrange o conjunto das normas previstas pelo código civil. No direito anglo-saxónico, é reconhecido enquanto direito civil o direito continental (ou civil law) e o direito positivo (que se opõe ao direito natural).
Como tal, o direito civil compreende o direito das pessoas (na medida em que regula a capacidade jurídica destas), o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, o direito da família, o direito das sucessões e as normas de responsabilidade civil, por exemplo.
Para compreender o ramo do direito civil, é conveniente ter, antes de mais, uma noção do direito natural, que é o conjunto dos princípios do justo e do injusto que se inspiram na natureza. Os direitos naturais, que são universais e inalienáveis, materializam-se através do direito positivo ou efectivo.
O direito positivo, por sua vez, pode dividir-se em direito público e em direito privado. No seu sentido mais lato, o direito civil funciona como sinónimo de direito privado, uma vez que compreende as normas relativas ao Estado e a capacidade das pessoas.

INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
Conceito de direito: toda convivência em grupo impõe uma certa ordem, determinada por regras de conduta. São restrições que limitam a atividade dos indivíduos componentes de diversos grupos sociais. Este é exatamente o fim do direito, determinar regras permitindo então que os homens possam viver em sociedade.
No entanto no que tange a conceituar direito, não há um consenso.
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