Deficiência física
Definição Formal
Entende-se por deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, SEGUEM-SE ALGUMAS DEFINIÇÕES:
• Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
• Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
• Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
• Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
• Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
• Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
• Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
• Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
• Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
• Hemiplegia - perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
• Hemiparesia - perda parcial das funções motoras de um hemisfério