Deficientes Físicos
NETO, Antônio Rulli
Título da obra:
Direitos do Portador de Necessidades Especiais
Subtítulo da obra:
Guia para o Portador de Deficiência e para o Profissional do Direito
Título do capítulo:
Trabalho do Portador de Necessidades Especiais, capítulo VIII
Edição:
Série Cidadania
Local de publicação:
Vila Mariana - SP
Editora:
Fiuza Editores Comércio de Livros Ltda.
Data da publicação:
2002
Páginas:
169; 191
Neste capítulo veremos que a organizacional internacional do trabalho - OIT, de acordo com a iniciativa de “Participação plena e igualdade” do deficiente no que se refere a emprego e integração na comunidade.
Entende-se por pessoas deficientes todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de nele progredir fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter fisico ou mentais devidamente comprovadas. Todo país membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e nele progrida, e que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade.
As proposições são aplicáveis a todas as categorias de pessoas deficientes.
A Lei Federal n. 7.853, d e24 de Outubro de 1989, trouxe algumas garantias e regulamentou o trabalho do portador de necessidades especiais.
Ficou estabelecido que deve haver o apoio governamental à formação profissional, à orientação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional.
Ou seja, o apoio deve ser entendido como amplo, observando-se todas as necessidades para que seja desenvolvido um determinado projeto. Eliminando-se especialmente, preconceito e desinformação, barreiras culturais.
Ainda nesse capítulo veremos sobre:
Consolidação das leis do trabalho, o deficiente atuando na organização
Fiscalização, observância ao deficiente com relação