DEFESA SERVI OS EDUCACIONAIS
Processo nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Já devidamente qualificada, vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados e procuradores, ao final assinados, com escritório profissional em XXXXXXXX, à Av. XXXXXXXXXXXX, local onde recebe intimações, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida por
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
oferecer Contestação, e o faz pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I
SÍNTESE DOS FATOS
Aduz o Requerente, em síntese, que firmou com a Requerida contratado para prestação de serviços escolares.
Desse modo, propôs a presente ação pedindo a sua procedência, pretendendo o recebimento da suposta dívida, totalizando a quantia de R$ XXXXXXXXX.
II
PRELIMINARMENTE.
A priori, interessante ressaltar que o procedimento dos juizados especiais e totalmente incompetente para julgar a presente demanda. Explica-se!
A lei 9099 de 1995, dispõe em seu artigo 8º, um rol taxativo sobre quem pode demandar junto aos Juizados Especiais:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Sobre o tema inclusive, diversas vezes já se pacificou o entendimento neste sentido, ressaltando a taxatividade do comando legal: