Defesa Prévia
XXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos que lhe move a Justiça Pública, por intermédio infra-assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fundamento no art.396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, atendendo ao despacho das fls. 114, apresentar DEFESA PRÉVIA alegando que, por questões estratégicas, apenas após a instrução processual apresentará suas teses defensivas, eis que não vislumbra de plano qualquer enquadramento nas hipóteses de rejeição da denúncia ou absolvição sumária, previstas no art.55, §1º da Lei 11.343/06 e nos arts. 395 e 397 do Código de Processo Penal. Tal posicionamento encontra respaldo no magistério de Nestor Távora, in verbis:
“(...) Acreditamos, portanto, como já assentado, que a apresentação da defesa preliminar é obrigatória, contudo, a profundidade do seu conteúdo será definida estrategicamente pelo defensor, e nada impede, a depender da conveniência do caso concreto, que ele opte por apresentar uma peça evasiva, superficial, não havendo de se falar em prejuízo para a defesa.”
Por fim, apresenta abaixo o rol de testemunhas, as quais, em atendimento ao princípio da ampla defesa, comparecerão independentemente de intimação, pugnando-se desde já pela oitiva destas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Manaus ___ de ___ de 2013
ALMIR ALBUQUERQUE DOS SANTOS ANSELMO
OAB/AM - 8.441
ROL DE TESTEMUNHAS
1. XXXXXXXXXXXX
2. XXXXXXXXXXXX
3. XXXXXXXXXXXX
ANDRÉ LUIZ DUARTE DA CRUZ
OAB/AM 7.694