Defesa prévia
Autos nº 3254/12
já qualificados nos autos em epígrafe que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
de acordo com Art. 55 da Lei 11.343/06, consoante as razões de fato e direito a seguir expostas:
MM. Juiz.
Em resumo e conforme se depreende dos autos, os acusados foram autuados em flagrante delito no dia 28 de maio de 2012 e denunciado pelo Ministério Público como incurso, por duas vezes, nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e artigo 69, caput, do Código Penal, por ter sido surpreendido por policiais civis, após denúncia anônima, repita-se, em flagrante delito, na Rua Silvia, altura do nº 1116, Bairro Olímpico, São Caetano do Sul – SP, portando consigo 12,0g (doze gramas) de substância entorpecente, conhecida como cocaína, distribuída em 15 (quinze) invólucros plásticos do tipo eppendorf e mais 50,9g (cinquenta gramas e nove decigramas) de cocaína, distribuídas em 61 (sessenta e um) pinos de plástico, em depósito, localizado em sua residência, para entrega ao consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, bem como a quantia de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais) em espécie.
Em sede de depoimento pessoal, o denunciado assumiu a autoria delitiva, reconhecendo que estava sob sua responsabilidade a cocaína apreendida e que o mesmo mantinha o entorpecente em depósito localizado em sua residência.
Consta ainda da denúncia que a quantidade de entorpecente aliada às circunstâncias o fato, quais sejam, a forma de acondicionamento do tóxico, a apreensão do valor de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), bem como a confissão do acusado, demonstram que a droga apreendida destinava-se a entrega a terceiros, por esta razão a Justiça Pública pede a