Defesa prévia suspensão dirigir

530 palavras 3 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN CURITIBA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO XXXX

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

DEFESA PRÉVIA

XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade nº XXX PR, do CPF/MF XXXX e da CNH nº XXXX, residente em Curitiba, Paraná; tendo sido notificado da instauração do processo administrativo para suspensão de seu direito de dirigir, em decorrência de infração(ões) à legislação do trânsito, vem a presença de Vossa Senhoria para, contrariando a fundamentação constante do referido processo administrativo, apresentar a seguinte defesa.

RAZÕES DE DEFESA PRÉVIA.

Conforme consta da notificação recebida, a somatória dos pontos de seis multas aplicadas a este motorista ensejou a instauração deste processo.

Das seis multas, cinco foram aplicadas por agente municipais vinculados ao órgão número 275350 que, sabe-se é a URBS, companhia de Urbanização de Curitiba. Desta cinco duas são provenientes de radares, especificamente os autos de infração: XXXX.

Ocorre que o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu recentemente nos autos da ADIN nº 52764-2, que a URBS não possui legitimidade para gerenciar o trânsito e aplicar sanções aos condutores.

Entende o Tribunal de Justiça do nosso estado que a URBS não possui o que chamamos de poder de polícia. Poder este inerente da administração pública direta e que possui como atividades: a) legislação, b) consentimento, c) fiscalização e d) sanção, que em conjunto visam condicionar e restringir o uso de direitos individuais em busca de um benefício para a coletividade ou para o Estado.

Está sendo bastante discutido no judiciário quanto à aplicabilidade dos efeitos da ADI 52764-2, em relação às multas emitidas antes da publicação da decisão declarou a inconstitucionalidade do art. 11, inciso XV, parte final, da lei Orgânica do Município de Curitiba e neste sentido, há diversos precedentes da Turma

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