Mandado de segurança contra detran carteira suspensa
Francisco de Assis dos Santos, brasileiro, corretor de imóveis, divorciado, portador da CI 451.747 - SSP-ES e do CPF.: 560.454.767-00, residente no Bairro de Fátima, Rua Jose Martins Rato, N. 156, Residencial Garden, Apt 404 E, CEP 29160-790, na cidade de Vitória-ES, por seu procurador Dr. Lúcio Giovanni Santos Bianchi, OAB 12.756, pela procuração (doc. 18), constando onde recebe intimações, vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – DETRAN/ES, com endereço na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº2270, Bairro Santa Luíza, na cidade de Vitoria - ES, pelos motivos de fato e de direito a seguir explanados:
I - DOS FATOS
Na data de 25 de abril de 2012, o impetrante recebeu Notificação para Procedimento de Suspensão da Carteira de Habilitação (doc. 01 e 02), em virtude do Auto de Infração datado de 16 de abril de 2012, o qual lhe atribui a conduta prevista no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe:
Institui o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 165.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).
Em sua defesa (doc.04 a 06), protocolada em 11 de maio de 2012 (doc. 03), o impetrante negou estar sob influencia de álcool,