Defesa Prévia - Cinto de Segurança
Autuação da Infração n° S002016880
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº xxxxxxxxxx SSP/XX, do CPF nº XXXXXXXXXX e da Carteira Nacional de Habilitação – DETRAN/DF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXX – Bairro: XXXXX, XXXXXX - DF, CEP XXXXX, telefone XXXXXXX, vem, mui respeitosamente e tempestivamente, na presença de Vossa Senhoria, apresentar a respectiva
DEFESA PRÉVIA
contra o Auto de Infração n° S0020XXXXX, expedido pelo supracitado órgão de fiscalização de trânsito, pelos fatos e direitos que passa a expor:
1- DA PROPRIEDADE
O Recorrente é proprietário do automóvel da marca/modelo GM/MONZA SL/E, ano 1983, cor AZUL RIVIERA, categoria PARTICULAR, de placa XXXX, devidamente licenciado no Distrito Federal/DF.
2 – DOS FATOS O Recorrente recebeu a Notificação da Autuação da Infração n° S0020XXXXXX por via postal, supostamente por ter cometido a infração descrito no Art. 167, do Código de Trânsito Brasileiro (deixar o Condutor ou Passageiro de usar o cinto de segurança), cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$ 127,69 (Cento e vinte sete reais e sessenta e nove centavos), cumulativamente com a perda de 5 (cinco) pontos na Carteira de Habilitação. Referente ao supracitado Auto de Infração n° S0020XXXXX este não procede e padece de ilegalidade, motivo pelo qual o recorrente utiliza-se desse remédio administrativo por sentir-se lesado, injustiçado e tolhido de seus direitos de cidadão. Informo que, a Resolução n° 14/98 – CONTRAN, especifica:
“Art. 6°. Os veículos automotores produzidos a partir de 1° de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
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IV – cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo SUB-ABDOMINAL. (Grifo Nosso) Ocorre Sr. Diretor Geral do