DEFESA PRF VELOCIDADE
Ref.: Auto de Infração nº.
NOME, brasileiro, solteiro, estudante, com CPF nº e RG nº residente e domiciliado na xxx, inconformado com a autuação acima referida, vem à presença de V. S.a. apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos:
DOS FATOS:
O automóvel da marca XXXXX, cor XXX, ano XXXX, placa XXXX, de minha propriedade, estaria sendo conduzido no dia XXXX pela Rodovia BR XXXXX quando teria praticado a suposta infração de trânsito discriminada no auto supracitado.
Segundo consta do referido instrumento, teria o condutor ultrapassado o limite de velocidade estabelecido para o local da infração, quando, segundo consta do referido documento, estaria em velocidade superior a 50% (cinquenta por cento) da máxima permitida, ou seja, estaria a XXXXXX.
Em que pese à autuação lavrada por agente nº. XXXX, sendo a aferição realizada com equipamento de série nº XXXXXX, o citado instrumento de Notificação de Autuação encontra-se eivado de irregularidades, as quais nulificam a autuação e a imposição de multa contra a Recorrente, conforme adiante se demonstrará.
DO DIREITO:
A multa de trânsito, para ser válida, deve estar regularmente constituída. Entende-se por multa regularmente constituída, a resultante de auto de infração lavrado por agente de trânsito regularmente investido nessa função e imposta pela autoridade de trânsito.
Essa é uma determinação expressa da Lei no 9.503/97 (CNT) em seu art. 280, § 4o:
§ 4o O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou