Recurso Administrativo Trânsito
RECURSO - REF. NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE N°
MARIA de tal, professora, portadora da carteira de identidade n° ......................../SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob o n°........................, residente na Rua ...................... nº .........., município de ..........................., CEP.: .................... -000, Telefone: (000) 0000-0000, proprietária do veículo de placas XXX0000, marca Volkswagen, modelo ........., RENAVAN n° ........................., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA contra a aplicação de imposição de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito, pugnando ao final:
A Recorrente foi notificada, via postal, por infração, em tese, ao artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$85,12, cumulativamente com a anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário da carteira de motorista (doc. anexo).
1. PRELIMINAR: O Código de Trânsito Brasileiro regulou a aplicação de penalidade de advertência por escrito, em seu artigo 267: Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, ente nder esta providência como mais educativa, desde que presentes os seguintes requisitos:
a) infração de natureza leve ou média; b) punida com multa; c) não reincidência específica nos últimos doze meses; d) ser mais educativa.
Assim, antes mesmo de examinar as circunstancias do fato para verificar a possibilidade de aplicação de pena, deve-se atentar para o