Defesa previa
PROCESSO: XXXXXX
AUTO DE INFRAÇÃO: XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, com sede no .........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE sob nº XX.XXX.XXX-X, tendo sido autuada por este órgão, AUTO DE INFRAÇÃO Nº XX.XXX.XXX-X, vem, tempestivamente IMPUGNAR O LANÇAMENTO, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS:
A impugnante fora autuada sob a alegação de falta de informações na nota fiscal sobre o nº da ONU, e alegação de carimbo manual, conforme descrição da infração, abaixo transcrita:
"DECLARAÇÃO CARIMBADA MANUALMENTE NA NF E SEM ASSINATURA DO EXPEDIDOR”.
Como se percebe ao analisar-se o auto de infração, o Agente Fiscal promoveu à autuação tendo por fundamento a suposta falta de informações em documento fiscal.
II - DO MÉRITO:
Constitui objeto do presente auto de infração, a suposta falta de informações em documento fiscal, conforme o que se indica no artigo 54 inciso I alínea “L” da resolução ANTT 3665/11:
No que diz o art. 54:
Art. 54. São infrações de responsabilidade do expedidor: l) embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a documentação exigida no art. 40;
No que diz o art. 40:
Art. 40. O expedidor deve fornecer ao transportador os documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI do caput do art. 28, corretamente preenchidos e legíveis, assumindo a responsabilidade pelo que declarar.
No que diz o art. 28:
Art. 28. Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de trânsito, relativa aos produtos transportados, e nas instruções