defesa previa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ
Autos nº
............................., já qualificado nos autos de processo crime em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Excelência, por intermédio de seu defensor nomeado – que aceita honrosamente este encargo –que ao final assina, oferecer sua DEFESA PRELIMINAR, com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, conforme segue:
Primeiramente, discorda-se da narrativa fática constante na denúncia, visto o acusado não ter participado, de qualquer forma, do cometimento do crime contextualizado, sendo inocente das acusações a ele imputadas, o que poderá ser constatado ao fim da instrução.
Seguindo, as alegações da vítima são de uma fragilidade gigantesca. O mesmo não presenciou a ocorrência dos fatos narrados na denúncia e sequer indicou testemunhas, oculares ou não, que comprovassem a autoria do referido delito. Baseia-se tão somente em suposições sem qualquer amparo, oriundas de relatos de “populares desconhecidos”.
Ora, sem amparo porque a vítima não sabe quem são essas pessoas – se é que elas existem – e, apesar de serem seus vizinhos, não sabe declinar nomes e endereços.
Em informações prestadas à autoridade policial, a vítima assim relatou:
“não possui testemunha oculares do fato, mas afirma com certeza que foi seu sobrinho” fl. 08 (grifou-se).
Intimado pela autoridade policial a fornecer informações sobre essas pessoas, disse que “tomou conhecimento através de populares os quais não sabe declinar os nomes ...” (fl. 25, grifou-se).
De tal feita, constata-se a ausência indícios mínimos de autoria e, conseqüentemente, de justa causa – que seria o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer ação penal.
Assim posiciona-se a