defesa previa
Advocacia Especializada
Cível e Criminal
Dr. Artur Frota Monteiro Júnior
OAB/CE nº 23.300
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – CEARÁ.
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO
COM PEDIDO LIMINAR ("INAUDITA ALTERA PARTS”)
ALAIR MARTINS DE SOUZA, brasileiro, portador do RG n.º 9371570 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 937.698.658-04, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Padre Pedro de Alencar, n.º 1465, ap. 301, bloco A, CEP: 60.872-560, Messejana, Fortaleza/CE, por seu advogado e procurador infra-assinado, procuração anexa, vem, mui respeitosamente, com fundamento nos arts. 282, inciso II c/c 839 e ss do CPC, propor esta
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
figurando no polo passivo ROBSON, brasileiro, com endereço nesta Cidade à Vila São José, n.º 14, CEP: 60710-002, Maraponga, Fortaleza/CE, pelos fatos e razões a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE,
JUSTIÇA GRATUITA
Requer o autor que lhes seja concedido os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma da lei, como determina a lei 1.060/50, em harmonia com o Decreto lei 7.115/83, declaração junta, por não dispor de meios suficientes, para arcar com as despesas processuais, indicando como patrono, o advogado signatário, que, por sua vez aceita o encargo. I - DOS FATOS
O Autor firmou com o Réu a venda do veículo de marca GM, modelo MERIVA JOY, fabricação 2005, modelo 2006, de cor prata, placas HDK 1396/CE, chassi 9BGXL75G06C128000, de sua propriedade.
O mencionado veículo foi vendido pelo Autor no valor de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais) e o Réu não honrou com o pagamento.
O Autor procurou o Réu por diversas vezes, para que este procedesse o pagamento do veículo ou devolvesse o veículo, nunca logrando êxito.
O Autor, na qualidade de proprietário do veículo em questão e em virtude