defesa previa
Ref. Processo nº
________________, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL CONTRBANDO OU DESCAMINHO (ARTIGO 334), que lhe move MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em trâmite por esta Douta Vara e respectivo cartório, por sua procuradora e advogada que esta subscreve, vem respeitosamente perante V. Exª., dentro do prazo legal, apresentar sua reposta escrita à acusação, pelas razões aduzidas abaixo:
SÍNTESE PROCESSUAL
O denunciado supostamente praticando a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art. 288 caput e art. 334, caput do Código Penal, conforme narrou a denúncia do Ministério Publico. Os autos vieram para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, conforme o despacho de fls. 336.
SINTESE DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL ACUSATÓRIA
Como se deflui da inicial trata-se de Ação Penal por contrabando e descaminho e formação de quadrilha.
Em síntese, aduziu o ilustre representante do Ministério Público, em sua peça vestibular, que de forma consciente, livre e voluntária, o acusado e , ilidiu, no todo, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadorias estrangeiras em território nacional.. Em sua inicial afirmou que no dia 06 de maio de 2011, na Rodovia SP 310 km, no município de Sud Menucci/SP, o acusado iludiu no todo, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadorias estrangeiras em território nacional.
Diante de tais alegações o representante do Ministério Público requereu a condenação do requerido, no incurso do artigo 334, “caput” do Código Penal.
DO MÉRITO
1. Da improcedência das alegações de contrabando e descaminho referente às mercadorias de procedência estrangeira.
Feito tal registro e passando-se ao “meritum