DEFESA PREVIA 165 embriagado
A.I.T. Nº:
DEFESA DE INFRAÇÃO
Placa: PA
JONATAS , brasileiro, inscrito no RG sob nº , SSP/PA, CPF:, residente e domiciliado na Trav. , onde receberá as notificações, com fundamento no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, Lei nº 9.503 de 23/09/97 , pelas razões de fato e de direito que se alinham abaixo vem, apresentar DEFESA DE INFRAÇÃO contra o auto de infração nº, referente ao veículo de placa /PA, licenciado no município de /Pa, nos termos expressos abaixo:
I – Dos Fatos:
Conforme demonstra cópia do auto de infração em anexo, fui autuado no dia 25/07/2015, às 05hs10min, na Rod. PA 444, KM 06, Salinópolis, por supostamente ter infringido o disposto no § 3º, do art. 277, do CTB.
II – MÉRITO
Para melhor argumentar, vejamos o que dispõe o art. 277 e o § 3º:
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
(...)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.(grifei)
Objetivamente, para aplicação do disposto no § 3º, do art. 277, do CTB, o condutor deve se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos para comprovar que estava sob influência de alcool.
O agente de trânsito informou no auto de infração que “recusou-se a efetuar o teste do bafômetro”.
O agente conversou comigo, respondi todas as perguntas referentes a meu endereço, data de nascimento, onde eu estava entre outras coisas, pediu meus documentos e depois solicitou que efetuasse o teste do bafômetro, recusei fazer referido teste e ele disse que iria me notificar por recusar fazer o