defesa preliminar
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos epígrafe, por seus advogados infra-assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal, para apresentar sua “DEFESA PRELIMINAR”, aduzindo o que passa a expor:
A – DOS FATOS
O réu foi preso na data de 20.11.2012, em virtude de flagrante delito, pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da lei 11.343/2006.
No momento em que a policia militar realizava ronda ostensiva de rotina pelo bairro Jardim Tropical e União, abordaram o réu em uma esquina encontrando sob o muro, determinada porção de entorpecente, tendo o réu informado de plano a autoridade policial que o entorpecente realmente lhe pertencia e estaria vendendo a mesma, pois estava desempregado.
Pela análise do inquérito policial verificamos que o réu sequer era conhecido dos meios policiais, visto que não havia qualquer denúncia face ao mesmo, conforme se vislumbra do relatório de fls. 40/44.
Esta é a síntese dos fatos.
B – DA DROGA APRENDIDA
Necessário faz adentrar-se ao mérito neste momento com o intuito de resguarda o princípio do “in dúbio pro reo”. Não procede a afirmação constante no inquérito e posteriormente da denúncia, quando dá a entender que o intuito de mercancia e repasse do tóxico a terceiros, por parte do denunciado, está evidenciado pela quantidade e forma de acondicionamento de tal, pelo local, condições e circunstâncias em que a droga foi apreendida e, bem assim, pelas informações no sentido de que o denunciado comercializava entorpecentes naquele bairro. Também não foi flagrado traficando ou com qualquer petrecho do tráfico.
O princípio da não-culpabilidade previsto na Constituição da República e o princípio da