Defesa preliminar
Processo nº 0518.08.141505-2
ADAILTON DE PAULA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado, infra-assinado, nos autos do processo-crime que, neste douto Juízo, lhe promove a Justiça Pública, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos melhores de direito, amparado pelo art. 55 § 1º da Lei 11.343/2006, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
expondo e requerendo o que segue:
PRELIMINARMENTE
DA IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE
O APFD é totalmente irregular, uma vez que NÃO HOUVE APREENSÃO DE DROGAS na posse do acusado.
O acusado sequer estava em estado de flagrância. O Boletim de Ocorrência (fls. 21/23 ) lavrado pela policia militar dá conta de que os mesmos foram chamados pelo Sr. Nelson Antônio dos Santos, uma vez que "o filho do mesmo estaria tentando furtar um aparelho de televisão."
Segundo consta o acusado ADAILTON DE PAULA, NÃO ESTAVA NO LOCAL, quando da chegada da polícia militar, tendo sido preso POSTERIORMENTE (fls. 08).
Ocorre que, o acusado NÃO estava na posse de nenhuma droga, tendo sido preso pelo simples fato de ter sido apontado pelo usuário de drogas LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS, que teria tentado furtar uma TV da casa do pai.
A irregularidade do flagrante é patente, de acordo com os depoimentos prestados na Delegacia de polícia pelas testemunhas e pelo policial militar, vê-se que o acusado, não tinha nenhuma droga em seu poder, não se encontrava no local dos fatos, foi apontado pelo usuário LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS como tendo sido a pessoa que lhe vendeu a droga, e somente consta a palavra da testemunha contra o acusado.
Após sua irregular prisão, já na delegacia de polícia foi interrogado SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR, como é de seu DIREITO, e seguer lhe deram oportunidade de ler o que estava escrito no APFD, tendo sido coagido a assinar o termo que lhe foi apresentado da forma