Defesa preliminar - Lei Maria da Penha
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE / ESTADO DE MATO GROSSO
Autos nº 24/2010
Código: 237194
Ação Penal – Ameaça – artigo 147, c/c Lesão Corporal – art. 129, § 9º CPB
Autor: M.P.E.
Réu:
Vítima: RÉU PRESO
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pela Defensora Pública titular da 7ª D.P./V.G., no âmbito de suas atribuições legais e institucionais, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao que determina o artigo 396 do Diploma Processual Penal, modificado pela Lei nº 11.719/2008, apresentar
RESPOSTA PRELIMINAR,
de conformidade com as razões fático/jurídicas que doravante passa a expender:
I – SÍNTESE DA DENÚNCIA
Em sua proemial acusatória, o M.P.E. atribui ao defendente a autoria dos delitos tipificados nos artigos 147, caput e artigo 129, ambos do CPB, em relação à vítima ...........; em relação à vítima,.............. o delito tipificado no artigo 129, § 9º, sendo todos combinados com os artigos 61, II, “f”, artigo 69 do CPB, c/c artigo 5º, III e artigo 7º incisos I e II da Lei nº. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha -, consoante fls. 03, do caderno processual em voga.
II – DO PROCESSO CRIMINAL
Ofertada a denúncia, foi aberto de prazo para cumprimento do artigo 396 do CPP, modificado pela Lei nº 11.719/2008
Eis o processo criminal.
III – DA LESÃO CORPORAL
No que tange ao presente tópico, com a devida observância do princípio processual da paridade de armas, traduzido na juntada do devido exame pericial a que foi submetido o defendente – fls. 77 usque 84 -, resta comprovado o delito tipificado no artigo 129, § 1º, inciso I do CPB - Lesão Corporal de Natureza Grave -,