violencia
Por que a violência contra a mulher precisa de uma lei especial?
Pela lei brasileira, alguém que foi acusado de um crime não pode ser preso até que sua culpa seja provada em um julgamento justo. Em alguns casos previstos na lei pode ser decretada a prisão preventiva com o objetivo de prevenir que o acusado fuja ou cometa outros crimes antes do fim do julgamento. Em casos de agressão física pura e simples (sem morte, roubo, estupro ou outro crime associado) dificilmente o acusado ficará em prisão preventiva por causa disso. Até aí, a lei faz sentido e tenta ser o mais justa possível ao não prender uma pessoa que pode ser inocente.
Porém, imagine um caso de agressão onde a pessoa que bateu e a pessoa que apanhou moram na mesma casa ou convivem na mesma família. Imagine agora que a vítima é uma mulher e que seu agressor é um homem, maior e mais forte. Durante o processo de investigação da denúncia, o agressor é chamado para depor e, portanto, fica sabendo que a mulher o denunciou. A situação mais comum é que a vítima seja novamente agredida ou que receba ameaças para retirar a queixa e encerrar a investigação. Essas ameaças podem ser: novas surras, tirar os filhos de casa, tirar o sustento da mulher e assim por diante. Ou seja, em casos de violência doméstica o agressor tem poderes de dominar sua vítima em é por isso que a lei penal comum não serve.
Além disso, os danos psicológicos tendem a ser mais profundos quando o agressor mora na mesma casa e a vítima não tem para onde ir e é obrigada a conviver com o medo. Com o tempo ficou claro para os legisladores que a violência no âmbito familiar é diferente