DEFESA PRELIMINAR ARTIGO 157
Processo n°
Autos n°
____________________________________________, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua advogada nomeada que esta subscreve nos autos supra da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado de ________, em trâmite na Escrivania da Vara Criminal desta Comarca, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a sua DEFESA PRELIMINAR, com base no rito estabelecido pela Lei 11.719/2008 que introduziu alteração ao artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, em face da denuncia formulada pelo Representante do Ministério Público como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, mediante os seguintes fatos e fundamentos a seguir aduzidos, protestando pela improcedência da acusação, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos
DOS FATOS
Segundo reluz dos elementos granjeados durante a elaboração do inquérito policial imputa-se ao acusado suposta prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
As alegações da peça inaugural não condizem com a realidade, para constatar se isto basta se proceder a análise acurada aos autos.
Não concorda sua defensora com a denúncia do representante do Ministério Público, uma vez não restou comprovado que o acusado subsumiu ao tipo penal descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
1 – PRELIMINARMENTE
A denúncia do Ministério Público não tem como prosperar, haja vista que os fatos ali narrados apresentam-se completamente desguarnecidos de provas, não passando de meras suposições, consoante explanaremos a seguir:
Ressalta-se que, um mero Juízo de suspeita, embora tenha bastado para o oferecimento da denúncia, é imprestável para aperfeiçoar a condenação. A condenação de um inocente constitui a