Peti O Resposta A Acusa O ANTONIO LOPES
Autos n. XXX
ANTONIO LOPES, brasileiro, estado civil, agente de polícia federal, portador do RG, inscrito no CPF/MG, residente e domiciliado no endereço Rua Castro 170, aptº 201, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra assinado, com fulcro no art. 41 do código de processo penal, oferecer
RESPOSTA Á ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 – A do Código de Processo Penal Brasileiro.
I – SÍNTESE PROCESSUAL_____________________________________________
De acordo com a denúncia, Antonio Lopes foi acusado pelo Ministério Público nas penas do artigo 239,§ único, da Lei n. 806/90 (estatuto da Criança e do Adolescente) e 317,§1º, combinado com o artigo 69, amos do Código Penal.
Segundo a acusação, o denunciado, teria auxiliado a outra acusada, Maria Campos, mediante a expedição irregular de passaportes, no intento de enviar crianças e adolescentes ao exterior.
A denuncia foi acolhida pelo Doutor Juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre e o denunciado citado em 17 de outubro de 2011 para apresentação da presente peça processual.
II – FUNDAMENTOS___________________________________________________
DA PRELIMINARES:
A) Da Ilegalidade da interceptação telefônica;
Art. 5º da Lei 9296 por falta de fundamentação e falta de indicação da forma da execução da diligência, combinado com Art. 2º, II da Lei 9296, que a prova poderia ser feito por outros meios de defesa.
Art. 157 do CPP – são inadmissíveis as provas ilícitas devendo as mesmas serem desentranhadas do processo. Combinado com art. 5º, LVI da CF – que são inadmissíveis as provas admitidas por meios ilícitos. Art. 564, IV do CPP - falta de formalidade do ato, ausência de fundamentação.
B) Da Ilegalidade da busca e apreensão;
Art. 240 do CPP combinado com art. 243 – ausente a indicação mencionando os motivos e os fins da diligência referente ao apartamento 201 e a falta em si de mandado em relação ao