DEFESA PR VIA 157 CP
“Não se pode ver, em cada acusado um delinqüente.” (Guilhermet, “Commente se fonte ses erreur Judiciarires” )
PROCESSO N°
vem, mui respeitosamente, por sua advogada infra-assinada, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXV da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentar,
DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA face a ausência de motivos legais autorizadores para a mantença da referida Prisão Cautelar, pelos fatos e fundamentos abaixo descritos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS O requerente foi preso no dia , nas proximidades de sua residência, quando estava se dirigindo para empresa em que trabalha, em razão de ter sido injustamente imputado na infração prevista no art. 157, § 2°, I, II do Código Penal. Apesar do requerente ter comunicado aos Policiais Civis que era estudante e trabalhador, e que jamais esteve envolvido com o crime, foi conduzido à 44ª Delegacia de Polícia, a fim de dar cumprimento ao mandado de PRISÃO TEMPORÁRIA expedido por este Juízo.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar crime de roubo em um posto de combustível denominado
O requerente é inocente das acusações contra si formuladas. Insta salientar, que o mesmo é primário(conforme relatório de vida pregressa anexo), pessoa idônea, estudante, possui labor lícito (conforme declaração do empregador anexo), residência fixa (conforme comprovante residência anexo), mantenedor de sua família com fonte honesta de subsistência, não tendo demonstrado em nenhum momento que é pessoa vadia, abandonada, ou que se mantenha à custa do crime de forma alguma. Enfim, não há justificativas que impeçam o suplicante de aguardar em liberdade o julgamento e acompanhar todos os trâmites legais da INSTRUÇÃO.
Insta salientar, que o requerente servirá à Aeronáutica, e atualmente encontra-se participando da seleção complementar da aludida Força Militar, tendo