Direito
Proc. nº 2007.001.168885-6
SAMUQUINHA, nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, vem, pela Defensoria Pública, em conformidade com o art. 593, I do CPP, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Acompanhado das razoes recursais, requerendo a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, após o cumprimento das formalidades de estilo.
Local, data.
DEFENSOR PÚBLICO
MAT. XXX
RECURSO DE APELAÇÃO
Proc. nº 2007.001.168885-6
Apelante: SAMUQUINHA
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
O Apelante foi condenado a pena de quatro anos de reclusão em regime semi-aberto, pois teria praticado o crime previsto no art. 157 do Código Penal, eis que teria subtraído uma camisa.
Pretende o Apelante, o reexame da r. sentença de fls. 131/136 proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, pelos motivos a seguir expostos.
I – DA TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista a intimação pessoal à fl. 144, foi interposto, tempestivamente, o Recurso de Apelação, visto que os autos ingressaram na Defensoria Pública em 07/04/09, com prazo final no dia 17/04/09, em razão da prerrogativa de prazo em dobro prevista no art. 128, I da LC n. 80/94.
II – DO CABIMENTO
Destaque-se que o presente apelo foi interposto na forma adequada do art. 593, I da Lei de Ritos, atendidos estão os pressupostos da tempestividade, bem como a legitimidade (ut art.577, in fine CPP) e regularidade formal da interposição recursal, ex vi do art.578 do mesmo Codex.
Dessarte, atendendo ao pressupostos de admissibilidade recursal (cabimento, legitimidade, regularidade formal) e inexistindo quaisquer fatos impeditivos ou extintivos, merece ser
conhecido do presente apelo, pelo que, passamos, ao campo do juízo de mérito.
III – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
SAMUQUINHA, nascido em 22/05/1985, foi denunciado pela prática do crime de roubo simples ocorrido