alegações finais
Processo N.º
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado na denúncia oferecida pela digníssima representante do Ministério Público, por seu defensor dativo, infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS em forma de memoriais, com fulcro no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O acusado XXXXXXXXXXXXXXXXX foi denunciado (fls. 0/1 a 0/3) por ter supostamente praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art. 157, §2º, Inc. I, do Código Penal, porque subtraio, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de branca, uma bolsa tiracolo pertencente à vítima XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Na audiência de instrução debate e julgamento foram ouvidas duas testemunhas arroladas na acusação (policiais militares), a vítima e nenhuma da defesa, pois estas não foram arroladas e nem apresentadas em banca.
O Acusado foi qualificado e interrogado.
O representante do Ministério Público, em suas Alegações Finais em forma memoriais, pediu a CONDENAÇÃO do Acusado, nos termos da denúncia, ou seja, nas penas do artigo 157, §2º, Inc. I, do Código Penal.
É a síntese necessária.
II – DO DIREITO
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA O CRIME TENTADO
Examinando os autos, observa-se que não assiste razão o representante do Ministério Público quando pretende ver o acusado condenado pelo crime de roubo em sua modalidade consumada, pois analisado o depoimento da vitima percebe-se que o crime não passou da sua modalidade tentada, vejamos:
Quando inquirida em juízo a vitima xxxxxxxxxx relatou: “Perguntou a representante do Ministério Público: o rapaz foi capturado quanto tempo depois do assalto? Vítima: cinco ou oito minutos. Afirmou ainda que foi rápida a captura do