Defesa Goi S
Processo nº 1093-81.2015.4.01.3500
Requerente: Marlene Freitas de Brito
Requerido: Município de Goiás, Estado de Goiás e União
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
O MUNICÍPIO DE GOIÁS, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 02.295.772/0001-23, com sede na Praça da Bandeira, n. 01, Centro – CEP 76.600-000 – Cidade de Goiás/GO, por sua Prefeita eleita no sufrágio 2012 para o exercício de 2013/2016, PROFª SELMA DE OLIVEIRA BASTOS PIRES, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 8463377, SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 387.847.691-49, domiciliada em Goiás/GO, por seu procurador judicial signatário (m.j.), com endereço comercial descrito no rodapé da presente peça, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, com devido respeito e acatamento, com fulcro nos arts. 297 e 300 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por Marlene Freitas de Brito, já devidamente qualificada, conforme os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir explanados.
1. DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
A requerente alega na peça exordial que no dia 20 de abril de 2014, às 04:30 hs, foi encaminhada ao Hospital São Pedro D’Alcântara por uma equipe do SAMU em decorrência de fortes dores no peito.
Chegando à Unidade de Saúde, a requerente foi prontamente atendida e encaminhada para a sala de emergência, onde, após consulta dos médicos, foi diagnosticada com o quadro de infarto do miocárdio, evoluindo para um bloqueio átrio-ventricular total.
Assevera ainda que, após receber medicamentos e atendimento de urgência, ficou em observação aguardando uma vaga no SUS, o qual, segundo ainda alega, não surgiu após quase 12 (doze) horas de espera.
Diante deste fato, a requerente não quis aguardar o procedimento padrão do sistema público de saúde e buscou atendimento na rede particular.
Por