Defesa em acidente de transito - carro estacionado
DE RIBEIRÃO PRETO/SP
Autos do Processo nº 0015874-40.2015.8.26.0506
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VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF 14085-030, com sede na Rua XI de agosto, nº. 1390, Campos Elíseos, CEP nº 14085-030, nesta cidade de Ribeirão Preto - SP, por seus advogados e procuradores, que esta subscrevem, nos autos da ação que lhe move WAGNER GUTEMBERG BORGES e outro, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Em síntese, sustenta o autor que em 14 de maio de 2015, na Rua Rio Claro, ao parar bruscamente no sinal semafórico verde/amarelo, o veículo do requerido colidiu com sua traseira.
Por fim, pondera o autor que solicitou o ressarcimento à requerida, no entanto, seu pedido foi indeferido, razão pela qual, ingressou com a presente, pleiteando a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais na quantia de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Excelência, a presente demanda não reúne a menor condição de prevalecer, estando fadada ao julgamento de total improcedência, senão vejamos:
DA VERDADE DOS FATOS
Verifica-se que o autor limitou-se a afirmar que estava com seu carro parado quando o veiculo da ré colidiu em sua traseira.
Como já ressaltado, o requerente se prende a insinuações abstratas e, por consequência inverídicas, sem ao menos apresentar qualquer substrato plausível e contundente, o mínimo que seja para comprovar os fatos alegados.
Inexiste laudo pericial técnico acerca do acidente, de modo que toda a documentação trazida aos autos foi exclusivamente produzida pelas declarações unilaterais do requerente, que simplesmente, “montou/criou” a ocasião dos fatos.
De fato, houve a colisão traseira, porem