defesa dze multa
....................., brasileiro, união estável, advogado, com endereço na rua Jose Rodrigues dos Santos , casa ao lado do cartório de distrito de Benfica, s/n, CEP 66640590 , Município Benevides/PA (o mesmo do auto de infração), venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente defesa prévia contra a autuação por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma. De acordo com mencionada notificação de autuação, o veículo de minha propriedade, um automóvel de modelo GOL, placa NSR7909/PA, estava acima da velocidade permitida, onde possuía um radar de fotossensor, no KM 6,8 da BR- 316, dia 12.09.2014 às 10:19 horas, município de Ananindeua.
Entretanto, a multa aplicada merece ser reformada por está unidade tendo em vista a previsão legal a seguir anotada.
É de todo saber que a Policia Rodoviária Federal utiliza de todos os meios legais para dar maior segurança aos motoristas e evitar que seja causado acidentes mais graves nas rodovias. Contudo venho por meio deste, não duvidar da capacidade dos agentes da Policia Rodoviária Federal, mas pelos fatos acontecidos e que serão comprovados a seguir, onde os radares de fotossensor do perímetro do Km 8,6 da BR-316, várias vezes já esteve com problemas técnicos ou estava em manutenção na hora da ocorrida infração, devido este acontecimento, nunca se imaginou que o radar mesmo em manutenção poderia estar analisando a velocidade corretamente, causando certas duvidas, visto que é uma máquina e está sujeito a erros frequentes.
A velocidade considerada por equipamento eletrônico foi de 44 Km/h, enquanto a máxima permitida para o local é de 40 Km/h, porém, não há prova irrefutável da presumida transgressão à norma de trânsito, tampouco se o aparelho atende