Defesa do humorista rafinha
Por ser um programa de humor e o réu acima citado ser um humorista de renome internacional, apenas fez um brincadeira, uma sátira, apenas quis exaltar como a citante Wanessa Camargo está bonita grávida.
Meu cliente não pode ser acusado de Injuria já que o próprio crime previsto no art. 138 Injuria tem suas própria excludentes como discrimina o Ilustríssimo Damásio de Jesus “se a Expressão proferida pelo réu for no calor de discussões a ausência de dolo”. No Caso do programa CQC, onde o apresentador faz parte, é de um ritmo frenético, com muitas discussões e brincadeiras.
Vamos além estamos com está acusação ferindo a nossa carta magma que em seu art. 5° CF, diz:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade, intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente se censurado;
Também temos a questão da querelante querer se aproveitar do fato de estar grávida, para também dizer que seu filho foi injuriado, porém o nascituro não tem consciência e discernimento de ser ofendido e de como se defender. Sem deixar de lembrar a importância da liberdade de imprensa para se alcançar o progresso em qualquer nação livre é muito importante. Por isso o réu, solicita a vossa excelência que a acusação seja despronunciada, por falta de provas já que no vídeo no programa CQC fica bem explicito que o Rafael Bastos falou na forma de brincar sem a intenção, o Rafael não estava no animus