Defesa do consumidor
O primeiro princípio diz respeito ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, o qual visa, reequilibrar a relação de consumo, reforçando a posição do consumidor e proibindo ou limitando certas práticas de mercado. o segundo princípio diz respeito a questão da ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, seja por iniciativa direta, incentivo à criação e desenvolvimento de associações, presença do Estado no mercado de consumo ou garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (que por sinal fazer parte dos direitos básicos do consumidor).
Também faz parte da gama de princípios gerais do consumidor a harmonia entre consumidores e fornecedores, ou seja, deve haver um equilíbrio entre a relação empresa/consumidor, tem que se levar em conta a vulnerabilidade do consumidor, porém não pode haver abuso de seus direitos. Para se obter o equilíbrio deve-se adotar os princípios das seriedade, da igualdade e da boa-fé.
No que se refere ao quarto princípio, educação, a Fundação Procon de São Paulo tem atuado preventivamente desenvolvendo projetos de Educação para o Consumo formal objetivando a implantação de conceitos básicos de proteção e defesa do consumidor, de modo transversal, nas matérias que compõem a grade curricular do ensino fundamental, médio e superior, para formar cidadãos conscientes, críticos e participativos.
O inciso V, do artigo 4º trata do incentivo à criação pelos