Defesa Dir Consumidor
Procedimento 2013/4212.
Reclamação
Consumidor:
Coagrisol Cooperativa Agroindustrial, já qualificada no presente procedimento, vem por meio deste apresentar manifestação, conforme solicitada pelo Sr. Edmilson, nos termos do procedimento em epigrafe.
O art.18 do CDC preceitua que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”
O produto comprado pelo autor foi vendido e fornecido respeitando as regras de varejo e boa-fé negocial estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sem vícios de qualidade ou quantidade.
A qualidade do produto posta em debate foi oferecida de maneira correta, em relação negocial honesta, tendo o próprio Sr. Edmilson Trindade acordado com a qualidade do bem e efetuado a compra.
Se o bem não destinou-se para o fim necessário que esperava, responsabilidade alguma tem a empresa requerida no presente caso, pois caberia ao Sr Edmilson, que trabalha na área de reformas, saber com clareza que produto deseja comprar.
Não satisfeito com o produto, fora efetivada a troca do bem para, o qual ainda não lhe satisfez sobre a alegação que o piso em debate não possui a o caráter anti-deslisante que busca.
Nova troca poderá ser feita, quanto aos pisos não danificados pelo consumidor, porém não cabe a empresa requerida a responsabilidade por “perdas e danos” na relação negocial do consumidor relativas à mão de obra nos valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais)