2015 PROCESSO TRAB INTRODU O
Introdução
Prof. Marcelo de Vargas Estrella
Conceito:
Ramo da ciência jurídica, constituído por um sistema de normas, princípios, regras e instituições próprias, que tem por objetivo promover a pacificação justa dos conflitos individuais, coletivos e difusos decorrentes direita ou indiretamente das relações de emprego e de trabalho, bem como regular o funcionamento dos órgãos que compõem a Justiça do
Trabalho.
POSIÇÃO
ENCICLOPÉDICA
Direito Individual do Trabalho = Dir Privado
Direito Coletivo do Trabalho = Dir Privado
Direito Processual do Trabalho = Dir
Público
Direito Administrativo do Trabalho = Dir
Público
Direito Ambiental do Trabalho = Dir Público
Direito Internacional do Trabalho= Dir
Público
MÉTODOS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS
AUTOTUTELA
AUTOCOMPOSIÇÃO
HETEROCOMPOSIÇÃO
AUTOTUTELA
A autodefesa (ou autocomposição) é o método mais primitivo de solução dos conflitos, pressupõe um ato de defesa pessoal em que, com ou sem formas processuais, uma das partes do litígio impõe a outra um sacrifício por esta não consentido.
(Exemplos que se aproximam: greve e locaute –Art. 17, da Lei n. 7783/89)
AUTOCOMPOSIÇÃO:
Consiste em uma técnica em que os litigantes, de comum acordo e sem emprego de força, fazem concessões recíprocas medita ajuste de vontade.
- Intraprocessual
- Extraprocessual
Exemplos de autocomposição extraprocessual trabalhista
Convenções Coletivas de
Trabalho
Acordo Coletivo de
Trabalho
Mediação (os bons ofícios empregados por uma pessoa para a solução de um negócio entre outras –
De Plácido e Silva)
O Termo de Conciliação perante a Comissão de
Conciliação Prévia
FONTES DO DIREITO
PROCESSUAL DO
TRABALHO
Fontes materiais: são as fontes potenciais do direito processual do trabalho e emergem do próprio direito material do trabalho.
Fatos sociais, políticos, econômicos, culturais, éticos e morais de determinado povo em dado momento histórico.
Fontes formais:
formais