Defesa de multa por excesso nos eixos
Notificação de Autuação por Infração de Transito nº xxxxxx
No dia xx/xx/xxxx, o veículo marca xxxxxxxxxxx, placa xxxxxxx, que transportava xxxxxxxxxx para a obra em xxxxxxxxxxxx, foi notificado na Balança Rodoviária localizada na Rodovia BR xxx, Km xxx, em xxxxxxx-xx, por “Transitar com veículo com excesso de peso”.
Pois bem, em análise à Notificação de Autuação por Infração de Transito nº xxxxxxxxxxxxx, verifica-se que a empresa autuada não pode ser responsabilizada pela infração em questão, pois conforme demonstra a própria Notificação de Autuação por Infração de Transito nº xxxxxxxxxxxxxx, anexo, o veiculo estava com o Peso Bruto Total de xx.xxx,xx Kg, portanto, dentro do limite regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro, que é de xx.xxx,xx Kg para o tipo do veículo em comento.
Não se pode olvidar que, a pesagem de veículos de carga é de fundamental importância para a preservação de um dos patrimônios públicos da maior importância para os governos e sociedade, que são as estradas. Considerando que em nosso país, o principal meio de transporte se dá em cima do caminhão, sendo indiscutível a responsabilidade dos governos de preservar as rodovias, fiscalizando e coibindo o excesso de peso.
Todavia, há um grande conflito no que tange a pesagem do veículo por eixo ou conjunto de eixo e não pelo peso bruto total, tendo em vista que os fatores relacionados ao tipo de carga, movimentação da carga durante o trajeto, umidade, e distribuição, tornam efetivamente impossível a correta distribuição de pesos por eixo.
Fato que pode ser comprovado no caso vertente, pois comparando o peso dos dois eixos do veículo, denominados no Auto de Infração como G1, G2, o segundo eixo possuía peso bem inferior do limite regulamentado pela Lei, o limite regulamentado mais a tolerância permite uma carga de xx.xxx,xx Kg e registrou-se xx.xxx,xx Kg, uma diferença de x.xxx,xx Kg a menor, no entanto, nota-se que a