Defesa de Consumidor
Processo: 0114-001.486-1
Autor(a): NICARLA SANTOS DE PAULA
LOJAS INSINUANTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante V. Sra, através de seu Representante Legal abaixo assinado, apresentar IMPUGNAÇÃO, com fulcro no art.44 do Decreto 2181/97, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I - DAS PRELIMINARES
I.1- DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO: ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”.
Segundo os preceitos da Teoria Geral do Direito Processual Civil, a existência da ação depende de alguns requisitos constitutivos que se consagram com a denominação condições da ação, cuja ausência de qualquer deles leva à carência de ação.
Como bem destaca Ada Pellegrini Grinover:
“O fenômeno da carência de ação nada tem a ver com a existência do direito subjetivo afirmado pelo autor, nem com a possível inexistência dos requisitos, ou pressupostos, da continuação da relação processual válida. É a situação que diz respeito apenas ao exercício do direito de ação e que pressupõe a autonomia desse direito”. (GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 25ª ed., São Paulo, 2009).
Nessa ordem de ideias, Arruda Alvim, em sua obra “Código de Processo Civil Comentado”, assim conceituou as condições da ação: “são categorias lógico-jurídicas, existentes na doutrina e, muitas vezes na lei, mediante as quais se admite que alguém chegue à obtenção da sentença final”.
Feitas as considerações iniciais, demonstrar-se-á que a ora Contestante não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da presente ação, pois, o defeito relatado inicialmente pela parte autora consiste nitidamente naquele oriundo do processo de produção, que diz respeito à qualidade do produto e presente o referido defeito de fabricação, a