Defesa ação de fixação de guarda
PROCESSO: 0044450-71.2013.8.26.0002
SEGREDO DE JUSTIÇA
CARLOS EDUARDO PERREIRA DE AQUINO, brasileiro, solteiro, desempregado, RG nº 33.901.697-8 inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 013.912.416-06, residente e domiciliado a Rua Enerstina Terraciano Siebel, 25-A, CEP 04434-300, Cidade Ademar por seu advogado abaixo assinado, nos autos da AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA movida por WERONICA CILENE ROQUE, já qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de V. Exa. com fundamentos no artigo 300 e seguintes do CPC apresentar.
CONTESTAÇÃO
Os fatos alegados na inicial não merecem prosperar, se não vejamos a realidade.
DA REALIDADE DOS FATOS Ocorre que pelo período de três meses Carlos Edardo Pereira de Aquino, ora Réu, manteve relacionamento amoroso com a autora Weronica Cilene Roque. Neste curto período temporal obtinham um relacionamento comum e estável, ate a autora engravidar, momento em que a parcimônia e o bom relacionamento conjugal tiveram um fim. Após a autora contrair gestação começou a agir em suas atitudes de forma agressiva diversa ao seu comportamento normal, rejeitado qual quer contato com o Réu. Deste modo o Réu compelido pelo sentimento de ser pai, buscou de todas as maneiras noticias sobre a evolução da gravidez, ou até mesmo acompanhar o pré-natal medico de sua futura filha, por sua vez era sempre frustrado pela autora, que negava qual quer tipo de informação. O Réu neste período em que a gestação evoluía almejou sempre a consolidação de uma relação amigável, entretanto imotivadamente a Autora negava contato, informação e por si produziu boletins de ocorrência contra o Réu, todos meramente declaratórios infundados em provas reais. Chegando ate ao ponto em que a Autora, foi a residência do Réu onde vive com sua família, ameaçando