Fichamento Lição 8, Livro Dimitri Dimoulis, Introdução ao Estudo de Direito
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO
1. Definição e objetivo da interpretação jurídica
“Segundo a nossa definição, o direito das sociedades modernas é um conjunto de normas válidas que objetiva regulamentar o comportamento social.”
“Para entender o direito como um conjunto ordenado de normas devemos efetuar uma interpretação, que objetiva captar o sentido de cada norma emitida pelo legislador.”
“A interpretação começa estabelecendo os significados da palavra na linguagem comum.”
“O exemplo permite definir a interpretação jurídica. Trata-se de um processo de atribuição de sentido aos enunciados normativos jurídicos (texto de norma).”
“A finalidade da interpretação jurídica é constatar a vontade do autor da norma, tal como esta foi fixada em dispositivos jurídicos.”
2. Controvérsias interpretativas
“Temos aqui um problema de interpretação jurídica. Esses problemas geram grandes controvérsias, devida a três razões:”
1. Vagueza da linguagem.
2. Abstração dos regulamentos legais.
3. Conflitos de interesses.
3. Métodos de interpretação
“Os juristas desenvolveram métodos de interpretação das normas jurídicas que permitem dar respostas relativamente satisfatórias, mesmo se persistem as controvérsias sobre o sentido de cada método e, principalmente, sobre a solução que deve ser adotada quando os métodos levam a resultados contraditórios ou não permitem chegar a uma conclusão.”
3.1. Interpretação gramatical
“Esse método busca identificar o significado das palavras utilizadas pelo legislador, tentando entender o que ele quis ordenar por intermédio da lei.”
3.2. Interpretação sistemática
“A interpretação sistemática objetiva integrar e harmonizar as normas jurídicas considerando-as como um conjunto.”
3.3. Interpretação histórica
“Esse método vai além da interpretação das palavras empregadas no texto da norma. Busca a vontade do legislador histórico, ou seja, as intenções que ele tinha quando estabeleceu determinado regulamente.”