Defenda-se
A presente cartilha Defenda-se Online – Bancos é mais uma maneira que o Idec encontrou de esclarecer os consumidores sobre seus direitos e alertá-los a respeito dos abusos praticados no mercado de relações de consumo com bancos.
Sem a contribuição de todos que enviaram suas dúvidas e reclamações, a cartilha seria mais um elenco de perguntas e respostas distante dos problemas enfrentados diariamente pelos usuários de bancos. As perguntas, transcritas, certamente servirão para outros consumidores que se vêem diante de situações semelhantes.
Esperamos oferecer a você mais uma ferramenta para não ser enganado. O Idec acredita que só o consumidor consciente de seus direitos poderá mudar as condutas lesivas das instituições financeiras. Por isso, mãos à obra!
2. Como consultar a cartilha?
1. Como foi elaborada a cartilha?
A grande quantidade de perguntas enviadas para o Idec foi separada por temas e, em seguida, foram agrupadas aquelas semelhantes para a apresentação de uma única resposta. Os e-mails contendo várias indagações distintas foram desmembrados de acordo com os diversos temas. E as questões muito específicas foram respondidas individualmente para os usuários.
Preservando a identidade dos usuários, as perguntas foram transcritas na íntegra, encarregando-se o Idec apenas de pequenos ajustes para uniformidade do formato, maior clareza e correções. As respostas consideraram tão somente as informações prestadas pelos consumidores.
2. Definições
Três termos merecem uma definição pela freqüência com que são utilizados na cartilha e, em geral, nesse assunto:
• Juros remuneratórios ou compensatórios: São devidos em função de previsão contratual, a título de remuneração do crédito. Em geral, os juros contratuais são devidos nos contratos que envolvem outorga de crédito, como, por exemplo, contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial), contrato de