decreto
ONTEM E HOJE...
9 de março do ano de 1972. O então Presidente Emílio Garrastazu
Médici, General que governou o Brasil no período de 30 de outubro de 1969 e
15 de março de 1974, sanciona o Decreto 70.274, que aprova as Normas do
Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, as quais, conforme cita o seu próprio Artigo 1º
“[...] se deverão observar nas
Solenidades oficiais realizadas na
Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões Diplomáticas do
Brasil [...]”
Passados mais de 40 anos, o Decreto 70.274 é, ainda, o instrumento vital de suporte as atividades do Cerimonial brasileiro, afinal, ele assegura as prerrogativas de pessoas – revestidas pelos cargos e funções que exercem – e organizações – públicas e privadas que gravitam num mesmo sistema social – integrando-as em prol das relações humanas, sociais e interpessoais.
De forma antagônica, haja vista ser o principal instrumento do assunto, essa legislação não acompanhou a evolução e o desenvolvimento pelos quais atravessou o seu País objeto. Passaram-se vários governos e nada, sequer, foi atualizado substancialmente para comportar as novas demandas da
Federação, dos Estados e dos Municípios.
De 1972 para 2010 muitas mudanças no sistema de governo foram consolidadas, quer na criação/extinção de organizações e cargos, quer no surgimento de outras interfaces políticas, econômicas e sociais. Aí reside a grande polêmica que gravita em torno da “Lei do Cerimonial” e sua aplicabilidade nos dias atuais.
Mais que a polemização, este instrumento se presta à politização do uso do Decreto 70.274, propiciando aos Cerimonialistas o debate (in)consolidado das práticas coerentes para o escorreito exercício laboral de uma atividade que possui, em sua essência, a precedência.
2|P á g i na
ENTENDENDO O DECRETO
O Decreto 70.274, de 9 de março de 1972 está dividido em duas partes distintas, embora interdependentes, dado ao fato de serem