DECRETO N°7 SOBRE AS EMPRESAS DE AUTO PLACAS DE GOIAS
DECRETO Nº 7.934
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.934, DE 16 DE JULHO DE 2013.
Vide Portaria nº 355/2013 GP/GSP, de 19082013, pag. 29.
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN/GO a regularizar o credenciamento de empresas fabricantes de placas e tarjetas de identificação veicular e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 22, incisos I e X, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista o que consta do Processo n. 201300013002302 e considerando a necessidade de:
atualizar a regulamentação e fiscalização do credenciamento de empresas fabricantes de placas e tarjetas, nos moldes do art. 5º da Resolução n. 231/2007, do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, alterada pelas Resoluções CONTRAN n. 241/2007, 288/2008, 309/2009,
372/2011 e pela Deliberação CONTRAN n. 74/2008, bem como dar cumprimento à Portaria n. 272/2007, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN;
coibir a sonegação fiscal, dificultar a ocorrência de fraudes envolvendo placas veiculares dos automotores registrados no Estado de Goiás, tais como clonagens de placas e adulterações veiculares;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/GO autorizado a regularizar o credenciamento das empresas fabricantes de placas e tarjetas de identificação veicular que operam atualmente no Estado de Goiás, bem como delegar os serviços de lacração de placas através das empresas regularmente credenciadas.
Art. 2° A normatização do disposto no art. 1º deverá estabelecer a forma de homologação de empresas fabricantes de placas semiacabadas, para o respectivo controle operacional e fiscal, critérios mínimos sobre o