Decreto de lei
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril
(1ª versão)
Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril
Decreto-Lei nº 1/98, de 2 de Janeiro
Decreto-Lei nº 35/2003, de 27 de Fevereiro
Decreto-Lei nº 121/2005, de 26 de Julho
Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de Dezembro
Decreto-Lei nº 224/2006, de 13 de Novembro
Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro
Como é sabido, com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/07, de 19 de Janeiro, que procedeu à alteração do Estatuto da Carreira Docente (ECD), foi criada uma nova categoria na carreira docente – a de professor titular, (cfr. artigo 34.º, nº 2). De acordo com o mesmo diploma legal a progressão dentro da referida categoria desenvolvia-se em três escalões com módulos de tempo de serviço com a duração de seis anos a que correspondiam os índices remuneratórios 245, 299 e 340 (artigos 37.º do ECD e respectivo anexo).
Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro
Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro
Com a recente publicação do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que veio proceder a uma nova alteração do ECD, foi criado mais um escalão na categoria de professor titular que, assim, passou a integrar quatro escalões correspondentes a módulos de tempo de serviço com a mesma duração de seis anos cada um. O índice correspondente ao novo escalão da categoria é o 370, conforme consta do anexo ao ECD, agora alterado pelo citado Decreto-Lei n.º 270/2009.
Decreto-Lei nº 75/2010 de 23 de Junho
O Conselho de Ministros de 22 de Abril aprovou o estatuto da carreira docente e o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente, na sequência do Acordo com as organizações sindicais de 8 de Janeiro. Reforça-se a articulação entre a avaliação do desempenho, agora simplificada, e a progressão na carreira; mantém-se a adequada articulação com o modelo de avaliação do desempenho da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública; valoriza-se